Aliencake

Foi numa tarde de sábado, de encontros, reencontros e desencontros, de estreia literária e café, tudo prolongado em noite, jantar e mais café, ficando no entanto curto o tempo. De súbito, aparece-me pela frente um bolo com a minha cara. Um bolo com rosto de Alien. Olhei-o uma e outra vez, e só não me belisquei porque dói um bocado, convenhamos. Mesmo a aliens. As pessoas cantavam os parabéns e batiam palmas, eu ouvia e agradecia, mas mal tirava os olhos do bolo. Fizeram-me pegar nele com uma mão, perante a apreensão de alguns circunstantes, e conduzi-lo, ou deixar que me conduzisse, à mesa improvisada. Vivendo desde sempre em terrível dúvida sobre a minha origem e condição, houve um instante luminoso em que tudo se revelou. "Sou um bolo, afinal sou um bolo!" - exclamei para mim mesmo, entre alguma perplexidade e o alívio de uma certeza há muito tempo aguardada. Foi sol de pouca dura. Lá tive que partir o bolo. Lá tive que me cortar à faca em fatias que rapidamente desapareceram. Ao que parece, estava bom, eu. O facto é que, apesar disso, ainda estou vivo. Não serei, então, um bolo? Serei apenas a recordação dele? Felizmente, a fotógrafa estava lá. Serei assim talvez a fotografia de um bolo. Há piores destinos. Há piores fins de tarde-noite de sábados de lançamentos de livros, encontros, reencontros, desencontros, jantares, cafés, aniversários e ainda mais. Muito, muito piores, garanto-vos.

27 de mai. de 2006

Updates e upgrades (e um downgrade ? :)

Obrigado pelas sugestões!

Vinhos:
Cheda Reserva 2002 do Douro (Maloud)
Tinto Herdade do Esporão (Teresa Durães e Cristina)

Luis Pato (Cristina)
Dão Casa de Santar tinto 2000 (Parrot)

Sobremesas:
Tarte de amêndoa (Teresa Durães)
Suspiro de frutas (Cristina)

Aqui fica a receita gentilmente cedida pela Cristina
(estou a falar bem, caramba!)

Suspiro de frutas

Ingredientes:
1 lata de pêssego em calda
suspiros
natas
açúcar

Confecção:
Num recipiente para servir à mesa desfaz-se uns 5 suspiros, mais ou menos, depois pega-se as natas batidas com um pouco de açúcar e põe-se por cima dos suspiros formando uma camada.
Por cima desta, os pêssegos cortado aos pedacinhos, e por cima os suspiros, depois natas, os pêssegos e sempre assim até acabar com natas por cima e decora-se com suspiros inteiros.
Vai ao frigorífico até á hora de ser servido.
bom apetite
(obs: pode ser usado morangos ou ananás em calda para substituir o pêssego)
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E ainda...
Receita alternativa, da Teresa Durães, pela qual (receita:) não me responsabilizo (hehehe) :

Pudim de legumes
Ponto 1: correcto
Ponto 2 a 6: Eliminar e substituir por:
Cozer Legumes (Cove Rouxa, Bróculos, Couve-flor, espinafres e o que houver no frigo), colocar pirex, colocar ovo batido com colher farinha maizena por cima e queijo+sal vai ao forno

Sugestão da Maloud (que aconselho vivamente):
Acompanhar o Lombo 3 Sabores com o Pudim de Legumes da Teresa Durães.

26 de mai. de 2006

Receita da semana

Lombo 3 sabores

Ingredientes para 4 pessoas:

* 700 gr de lombo de vaca num pedaço inteiro
* 2 colheres de sopa de mel
* 2 colheres de sopa de mostarda
* 2 colheres de sopa de ervas finas para temperar
* 25 gr de manteiga
* sal
* pimenta
* 1 limão

Preparação:

1.
Aquecer o forno a 220º C
2. Esfregar o lombo com limão, sal e pimenta e untá-lo com mostarda
3. Colocar o lombo num tabuleiro refractário; polvilhá-lo com as ervas finas e distribuir pequenas nozes de manteiga por cima
4. Introduzir o tabuleiro no forno e assar a carne durante 15 minutos
5. Passado esse tempo, voltar a carne; assar mais 10 minutos
6. Retirar o lombo, cobri-lo com mel e voltar a introduzi-lo no forno mais 10 minutos
7. Servi-lo imediatamente.
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Fico à espera de sugestões para vinho e sobremesa. Bom apetite!

24 de mai. de 2006

A gambozina da semana


Fátima Campos Ferreira mostrou, no programa da RTP sobre o livro de Manuel Maria Carrilho, de que acabei por ver a repetição na RTPn, como não se deve moderar um debate. Inacreditável. Com uma gesticulação ao melhor estilo de cançonetista pimba, FCF aponta o dedo (nunca lhe disseram que apontar é feio?), tenta açular os convidados uns contra os outros (como se fosse preciso!), provoca-os, interroga-os à pior maneira policial para ver se não passa em branco qualquer porcaria insultuosa ou sensacionalista que começaram a dizer, interrompe-os nos piores momentos (ou seja, nos melhores...)

Depois da história da evacuação da sala, a saga continua.

Enfim, valha-nos (e a ela) Nossa Senhora. De Fátima, claro.

Uma leitura interessante


É a carta, que anda um bocado escondida, do Presidente do Irão ao Presidente dos Estados Unidos. Descontados alguns problemas de sintaxe oriundos das traduções, o texto, bastante longo, vale bem a pena. Dá-nos talvez uma perspectiva diferente do Islão, e revela uma parte do pensamento político e ideológico subjacente aos estados assentes na teocracia. Por outro lado, também perspectiva o Ocidente, e em particular os EUA (a sua Administração) de uma forma porventura surpreendente...

22 de mai. de 2006

Habilidades

Da Constituição da República Portuguesa

Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

Artigo 59.º

1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a)........................................................................................................................................................

b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

(...)

O direito ao trabalho deve, portanto, segundo a Constituição, ser concretizado através de políticas de pleno emprego, da valorização profissional, da formação cultural e técnica e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

Onde fica então a pseudo-distinção entre direito ao trabalho e direito ao emprego com que alguns "iluminados" pretendem iludir as pessoas, procurando interiorizar nelas, através da insistência e com a cumplicidade de alguns media, uma ideia que daria mais ou menos nisto:

- "Pois é, o meu amigo tem todo o direito ao trabalho, mas vá lá trabalhar para outro lado, que o seu direito ao emprego aqui acabou."

Pretende-se, com esta "habilidade", esvaziar de conteúdo o princípio constitucional e facilitar os despedimentos sem justa causa. O direito ao trabalho seria então uma coisa abstracta, uma espécie de ideal previsto na Constituição, e o direito ao emprego contemplaria a realidade concreta, na sua forma negativa, quer dizer, o direito ao desemprego.

Temos o cinismo e a desonestidade intelectual a trabalharem para a liberalização dos despedimentos, a instabilidade no emprego e o agravamento da já baixa qualidade de vida da esmagadora maioria dos portugueses. Em nome de quê?
Não certamente da Constituição, que proclama, e muito bem, precisamente o contrário.

Em nome, dizem, da "mobilidade" do emprego, da "produtividade" e da "competitividade" das empresas, e por aí adiante. Noutro post procurarei abordar estas aparentemente imperiosas necessidades. Por agora apenas me interessa vincar que a conversa do direito ao trabalho versus direito ao emprego
, a ser contemplada na legislação laboral, violaria a Constituição.